Luzeilda Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Prezados,
Emitir um extrato de FGTS de um funcionário de uma empresa MEI, observei que os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2022, não constam no extrato, somente até 12/2021, sabemos que a partir de Janeiro/2022, os recolhimento do FGTS começaram a ser feito atrás do DAE junto com os valores previdenciários. Alguém aqui já passou por essa situação, preciso fazer algum procedimento para que os valores possam creditar? Desde já agradeço