Ciro Belchior Marques
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal A pergunta é: em um único CNPJ, podemos dividir os recolhimento entre 515 e 507?
Temos funcionários na Fábrica e no escritório.
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Ciro Belchior Marques
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal A pergunta é: em um único CNPJ, podemos dividir os recolhimento entre 515 e 507?
Temos funcionários na Fábrica e no escritório.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Olá, Ciro, bom dia!
Não parece haver problema de enquadramento, visto que escritório toda fábrica tem mesmo (a dúvida seria se fosse uma filial) e o enquadramento seria no FPAS 507.
Mas mesmo assim, veja o que existe sobre o assunto:
Segundo o Manual da GFIP, o FPAS deve ser o da atividade principal (item 2.3 página 34 do Manual).
Já a IN RFB 971/09 traz o seguinte em seu artigo 109:
§ 1º As entidades ou fundos para os quais o sujeito passivo deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), conforme Anexo II.
§ 2º O enquadramento na Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS, é efetuado pelo sujeito passivo de acordo com cada atividade econômica por ele exercida, ainda que desenvolva mais de uma atividade no mesmo estabelecimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 581 da CLT.
§ 3º O estabelecimento mantido por empresa industrial para venda direta ou exposição de seus produtos será enquadrado no FPAS referente à atividade industrial, ainda que localizado em endereço distinto do parque industrial, salvo se nesse estabelecimento seja comercializado produto de outras empresas.
E como a IN 971/09 cita o art. 581 da CLT, veja abaixo o que consta no mesmo:
§ 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agência ou filias, na forma do presente artigo.
§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Ciro Belchior Marques
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Olá Zenaide, Bom dia!
Muito Obrigado pela resposta.
Fica com Deus!!
Fabio_
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia pessoal, minha duvida quanto ao FPAS é a seguinte: Empresa de terceirização de serviços de limpeza, manutenção e conservação, envia GFIP com FPAS 515, porem um cliente especifico exige que seja informado o FPAS 507 para os funcionários que estão alocados na sua empresa. Minha dúvida é se isso pode ser feito e de que maneira? E as GFIPs anteriores que foram enviadas com FPAS 515, como retificar?
Obrigado.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde caro amigo!
O FPAS deve ser informado pela atividade principal da empresa, ou seja só dá para informar um FPAS, e para retificar tem que primeiro pedir a exclusão da Gfip anterior e depois informar a correta, pois quando FPAS é diferente do 1° tem que fazer a exclusão do primeiro e depois informar o correto.
Espero ter ajudado abraços Washington.
Cristina
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalEstou com duvida mesmo com as informações acima, segundo o suporte da Caixa, informou que é possível fazer duas gfip dentro da mesma competencia com os FPAS 515 e 507.
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