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FGTS no período de afastamento- Lei 14.020/2020 (pandemia)

Juciara Gomes de Souza

Juciara Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 11:59

Bom dia, pessoal.
Sou nova no DP, estou com uma dúvida. Fui puxar o extrato para fins rescisórios de um funcionário, consta em aberto o recolhimento do FGTS dos meses em que ele estava afastado no período da pandemia. Como devo proceder e corrigir ? Pois não deveria ter essa "cobrança".
Obs. Eu não era responsável pelo DP na época, estou no cargo há apenas 2 meses. 

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 12:05

Juciara Gomes de Souza bom dia.

Não haverá nenhuma correção, tendo em vista que a justificativa da falta do recolhimento se dará pelo fato da efetiva suspensão do contrato do trabalhador.

Sendo questionada a respeito, apresentar documento comprobatório da suspensão do contrato no período das competências em aberto.

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