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Calculo Adicional Noturno sobre Horas reduzidas

Débora Souza

Débora Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 10:07

Colegas Bom Dia!

Um colaborador que trabalha em horário misto (noturno e diurno) de 17:00 às 00:55 de segunda à sábado, sabendo se que ele tem este horário devido a redução do horário noturno, sem a redução trabalharia de 17:00 as 01:20 (3:20 de horário noturno) com a redução trabalha de 17:00 as 00:55 (2:55 de horário noturno) como devo pagar o adicional noturno diário a este colaborador? seria 20% em cima das 3:20 ou de 2:55?

Esse meu raciocínio da redução sobre o horário trabalhado está correto? pois nessa empresa os funcionários deveriam trabalhar 07:20 de segunda a sábado para bater as 44:00 horas semanais, daí apliquei a redução de 12,5% na hora noturna e cheguei neste horário... mas agora fiquei confusa sobre o pagamento do adicional noturno

Obrigada desde ja!

"Na ausência de referência, Seja!"
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 10:26

Olá, bom dia!

Entendo que o empregado deve receber o percentual sobre as horas já convertidas, no caso em questão o correto é aplicar a porcentagem do adicional noturno sobre as 03:20.

Débora Souza

Débora Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 11:05

Obrigada Vanessa!


Nesse caso então eu não deveria considerar a redução para o colaborador? o mesmo deveria trabalhar efetivamente as 03:20? 

"Na ausência de referência, Seja!"
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 11:42

Débora, também tenho dúvidas pois acho confuso a jornada noturna rsrs. Mas pelo o que entendo, seu raciocínio de colocar até 00:55 está correto:

O correto é o trabalhador laborar a jornada dentro do limite das 44 horas semanais.

Se o empregado trabalha de fato de segunda a sábado no horário de 17:00 as 01:20 com 01 hora de intervalo, considerando a jornada noturna no meu cálculo iria considerar 46:54 semanais. Então o que você fez de considerar a jornada até as 00:55 está corretíssimo, pois esta considerando exatamente as 44 horas semanais.

Débora Souza

Débora Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 13:49

Vanessa realmente acho que está correto sim, só fico na dúvida com relação ao pagamento do adicional noturno, a legislação não é bem clara sobre isto, pois já que o colaborador esta trabalhando com o horário reduzido na minha interpretação deveria também receber o adicional noturno sobre as horas que realmente trabalhou.

"Na ausência de referência, Seja!"
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 09:33

Débora, em relação ao pagamento discordo de você.

Acho que o pagamento do percentual do adicional noturno tem que ser aplicado sobre as horas já transformadas e não sobre as horas que de fato ele trabalhou. No caso, se o empregado trabalha até 00:55, ele não tem que receber o adicional noturno sobre 02:55 e sim sobre 03:20.
No adicional noturno, os profissionais devem receber um acréscimo de 20% em seus salários, em relação a hora diurna, por isso acho que o certo seria sobre as 03:20.
Nesse site tem um exemplo que achei um pouco mais claro:  https://centraldecursos.com/hora-noturna-reduzida/

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