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Suspensão Disciplinar em Horas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 09:17

Sandy, bom dia.
Se for horista, em horas, podendo descontar também o DSR.
Se for mensalista, (salario/dias do mês), exemplo = Maio/2022 = 02 dias de suspensão, = (salario/31) x 2, lembre-se dividir pela quantidade de dias do mês, há mês de 28, 29, 30 ou 31. No caso do mensalista não pode descontar o DSR, ok



Carlos Alberto
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