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Acordo entre as partes aviso trabalhado - novo emprego

Mariana Cazella

Mariana Cazella

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 16:53

Boa tarde!
Funcionário estava cumprindo aviso prévio de Acordo entre as Partes desde o dia 27/05. Hoje, 31/05 ele nos comunicou que conseguiu novo emprego, com apresentação de declaração da outra empresa.
Neste caso, a interrupção do aviso pode ser realizada na data de hoje, a empresa é obrigada a aceitar? Se sim, os demais dias do aviso não cumprido, como fica? Pode ser descontado ou não pode?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 09:01

Mariana, bom dia.
Se houve DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, e se o empregado pedir dispensa de imediato, os dias restante do aviso a empresa não precisa pagar/indenizar, e não será descontado do empregado.
Sim, o empregado pode pedir a baixa de imediato, fazendo uma carta de próprio punho e com suas próprias palavras,

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