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SEFIP com código 650

André Gustavo

André Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 23:13

Srs:
Preciso orientação no seguinte :
Um funcionário (Zelador) de um condomínio abandonou trabalho após 30/11/2009.
Foi à Justiça do Trabalho. Excerto da sentença: "... o total da avença refere-se a itens de cunho indenizatório a saber:
indenização por danos morais". (audiência em Maio de 2010).

Fizemos o TRCT código 01 valor zero, para ele sacar o FGTS.
Baixa na carteira com data de 30/11/2009 (trabalhou de 01/07/2009 a 30/11/2009).
Não constou nas SEFIP de 12/2009 a 04/2010.
Então, pergunto:-- Tenho que fazer uma SEFIP código 650 só desse funcionário, sem valores nenhum com modalidade branco ?
Ou tenho que colocar os outros funcionários nesse SEFIP também? (já passei a de 05/2010 código 115 com os outros funcionários)
Como os exemplos no Manual do Sefip parecem nebulosos nessa parte, solicito ajuda nessa situação.

Desde já agradeço,
André Gustavo

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 09:11

Bom dia, Gustavo
Como em sentença a indenização é por danos morais, e esta não incide INSS, você não tem que fazer nenhuma SEFIP além daquelas que você fez quando ele era empregado.
Nas sentenças e acordos cujas verbas tenham incidência de INSS e não for setenciado o depósito do FGTS você vai gerar SEFIP na modalidade 1; se for setenciado os depósitos você vai fazer na modalidade branco e código de SEFIP 650.
Espero ter ajudado.

André Gustavo

André Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 18:00

Bom dia, Valter!
Agradeço muito sua orientação.
Agora, como dou baixa nele no SEFIP, simplesmente removo ? Não tem que usar algum código para dar saida nele ? Se positivo, no mês da saída real (Novembro de 2009) ?
Grato,
André Gustavo.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 18:23

Gustavo,
você não precisa informar mais nenhuma SEFIP. O que você precisaria, teoricamente, é fazer a chave de liberação no CONEXÃO SEGURA. Digo teoricamente pq não sei se isso é permitido no site mudar os códigos de movimentação, mas tenho a impressão que sim.

MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 18:43

Mais uma vez recorro ao espirito fraternal dos colegas, é que estou com algumas duvidas quanto ao envio da sefip 650 (convenção coletiva), o sindicato dos empregados do comercio tem data base em 01/09 (setembro) e a convenção foi firmada agora em 22/10 sei que devo pagar a diferença do aumento de salario neste mês, fazer folhas complementares para setembro e informar nesta competencia 10 a folha, a pergunta é informo a sefip 2 vezes - uma vez com o codigo 650 e outra vez 115 e quanto ao preechimento da sefip 650 na aba movimento do trabalhador, informações do movimento - remunerações devo colocar a diferença não paga do salário comp 09, ou salario integral comp 10 mais a diferença, não estou entendendo e não consegui informações suficientes no manual sefip, se puder me ajude indicando o procedimento, desde já agradeço e fiquem com Deus

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