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Demissão de empregada após perícia médica

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 09:12

Olá.

Uma empregada  doméstica está afastada por motivos de saúde desde o dia 20/01. Por questões financeiras, o empregador já estava decidido a rescindir o contrato de trabalho, mas somente após o resultado da perícia do INSS.

O atestado dela era de 90 dias (até 20/04) e perícia estava marcada para o dia 30/03. O problema foi que, com a greve dos servidores, no dia 30/03, a perícia foi remarcada para o dia 30/05.

Como faltavam 20 dias para o atestado vencer e 40 dias para realização da perícia, por ainda não estar completamente bem para retornar ao trabalho, ela fez uma nova consulta médica e conseguiu mais um atestado até a data da nova perícia (30/05).


A guia do eSocial não é gerada, pois consta o afastamento da empregada desde o dia 20/01. A dúvida é: a perícia concedeu o auxílio por incapacidade até o dia 01/05. Como ficará a rescisão? Mês de maio ela não trabalhou, mas tem atestado. Não sei se o perito não levou em conta o último atestado que ela conseguiu.

No eSocial, devo retirar o afastamento e colocar a data de hoje como retorno ao trabalho? Fazendo isso, no cálculo da rescisão do eSocial, o mês de maio será contado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 15:23

Bruno, boa tarde.
O que prevalece e o atestado médico, independente do INSS, o INSS e uma fonte pagadora.
Se ela tem atestado até  o dia 30 de Maio,   é bom pedir a ela um atestado do médico dela que está autorizada a retornar ao trabalho, e depois disso poderá dispensar.

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 16:43


Carlos, obrigado pela resposta. Então, resta a pendência quanto ao salário dela do mês de maio. Como ele receberá o auxílio desde a data do afastamento, era esperado que ela recebesse até o fim de maio, já que não trabalhou.

Como só foi deferido até dia 01/05, para receber o salário de maio, ela deverá recorrer da decisão do INSS, pela via administrativa ou judicial.

E quanto à contribuição previdenciária e FGTS do mês de maio, ficará em branco? Como disse, no eSocial consta o afastamento, e por isso não vai gerar a guia da competência de maio. Se ela não recorrer, além de não receber o salário, entendo que não há obrigação da contribuição e FGTS ficarem a cargo do empregador. 

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