Bruno
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Olá.
Uma empregada doméstica está afastada por motivos de saúde desde o dia 20/01. Por questões financeiras, o empregador já estava decidido a rescindir o contrato de trabalho, mas somente após o resultado da perícia do INSS.
O atestado dela era de 90 dias (até 20/04) e perícia estava marcada para o dia 30/03. O problema foi que, com a greve dos servidores, no dia 30/03, a perícia foi remarcada para o dia 30/05.
Como faltavam 20 dias para o atestado vencer e 40 dias para realização da perícia, por ainda não estar completamente bem para retornar ao trabalho, ela fez uma nova consulta médica e conseguiu mais um atestado até a data da nova perícia (30/05).
A guia do eSocial não é gerada, pois consta o afastamento da empregada desde o dia 20/01. A dúvida é: a perícia concedeu o auxílio por incapacidade até o dia 01/05. Como ficará a rescisão? Mês de maio ela não trabalhou, mas tem atestado. Não sei se o perito não levou em conta o último atestado que ela conseguiu.
No eSocial, devo retirar o afastamento e colocar a data de hoje como retorno ao trabalho? Fazendo isso, no cálculo da rescisão do eSocial, o mês de maio será contado?