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acidente de trabalho

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 7 março 2007 | 18:26

Olá amigos, tem um funcionário que sofreu acidente de trabalho no dia 12/02/2007, ele foi ao hospital e mte trouxe atestado de 60 dias, preenchi o CAT e encaminhei ao INSS para fazer perícia, acontece que até hoje essa perícia não foi feita. Informo na SEFIP o afastamento dele pelo INSS mesmo assim?

O que fazer nessa situação??

Agradeço desde já

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 8 março 2007 | 14:21

Ola colega,

Sabemos que os primeiros quinze dias são pagos pela empresa e o restante pela previdência, pague ao funcionário somente até o dia 27 de fevereiro, o restante será por conta da previdência.

Vc deve com certeza informar no SEFIP. Senão as informações não irão cruzar entre o sistema na CAIXA E DA PREVIDENCIA, e irá gerar outros problemas.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

VIVIAN R B GUEDES

Vivian R B Guedes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 16:18

Por favor, senhores estou com muitas duvidas e espero que me auxiliem. Fiz toda a documentação do cat de um funcionario porem não sei como proceder apartir de agora. Imprimi as 6 vias do cat, mais e ai o que faço?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 17:44

Guarde uma via contigo junto com a copia do atestado, dê as outras ao Empregado, este vai procurar o INSS e proceder com a entrada de afastamento, pague os 15 primeiros dias como atestado ao funcionário e informe o afastamento também via sefip. Ao termino do atestado o funcionário terá que voltar ao trabalho ou te levar um novo laudo do INSS prorrogando o periodo de afastamento.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:43

Bom dia!

Tenho um funcionário que sofreu um acidente e pegou atestado de 60 dias. O problema que este não tem o prazo de carência necessário para obter o beneficio do auxilio acidente. Quem deve pagar os últimos 45 dias, já que a empresa paga os 15 primeiros dias?

Desde já, muito obrigada!

Ana Rose Alves Santana
thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:27

Colega,
Boa tarde!

Pelo que me consta, não há carência para auxílio-acidentário. Posso te afirmar isso com certeza. Confirme junto ao INSS, ok?
De qualquer forma, a legislação determina que cabe à empresa o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento. Nada mais.
Infelizmente, o restante é por conta do empregado, mas observe duas coisas:
1. Há convenções que determinam que o empregador deve complementar o auxílio até o valor do salário mensal. Nesse caso, se o auxílio for R$ 0,00, caberia à empresa o pagamento total;
2. Há entendimento na Justiça do Trabalho de que enquanto o INSS não libera o pagamento do benefício, cabe à empresa o seu pagamento, ainda que se faça o desconto posterior. O que se vê, nesse caso, é o sustento e alimentação do empregado.

Abraços.

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