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Afastamento Inss

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 09:59

Bom Dia!

Tenho um caso aonde foi agendado uma pericia de auxilio doença, a empresa já pagou os 15 dias de atestado, superior a isso esta a encargo do INSS.

O problema é que a pericia ficou agendada para o mês de agosto, até lá temos 2 meses, como o empregado se sustenta nesses 2 meses? existe algum meio legal para ajuda-lo como empresa? que a empresa não saia prejudicada financeiramente? 

(Como ultimo recurso estamos pensando em adiantar férias e 13º do ano de 2022, mas ainda sim, seria um valor que dá somente p se sustentar 1 mês).

Fico grato pela ajuda.
Att Endriw

Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 10:25

Endriw, bom dia!

Infelizmente sua situação é igual a de muitos de nós...

Sobre as férias, penso que não seria ideal, mesmo que este adiantamento seja "extra folha", porque, futuramente, poderá ter que fazer este pagamento novamente, visto que durante o afastamento o contrato está suspenso.

O que orientamos os nossos clientes no escritório é que, juntamente com o jurídico, faça um documento de empréstimo, a ser descontado em folhas posteriores, ou que o valor seja devolvido assim que o funcionário receber o valor do INSS.

Mas isso, é uma liberalidade da empresa.

Espero ter ajudado.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 09:41

Thais, Bom Dia!

Infelizmente sua situação é igual a de muitos de nós...
Sinceramente saber isso me deixa um pouco triste, fico pensando se fosse eu na posição desse funcionário.

Sobre as férias, penso que não seria ideal, mesmo que este adiantamento seja "extra folha", porque, futuramente, poderá ter que fazer este pagamento novamente, visto que durante o afastamento o contrato está suspenso.
Sim, isso seria '' extra folha '' acordado com a empregada, para que futuramente quando o valor fosse pago seria descontado.

O que orientamos os nossos clientes no escritório é que, juntamente com o jurídico, faça um documento de empréstimo, a ser descontado em folhas posteriores, ou que o valor seja devolvido assim que o funcionário receber o valor do INSS.
Vou orientar a empresa fazer o mesmo, me pergunto a respeito da condição do empregado receber o valor quando recebesse do INSS, isso seria um acordo verbal ou fazem uma especie de contrato com tal clausula, acho que isso já ajudaria a ambos, tanto empresa como empregado.

Ajudou sim, muito obrigado.

Att Endriw

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