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Desconto de vale no recibo de férias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 08:29

Flavia, bom dia.
E aconselhável NÃO DESCONTAR, a legislação atual não menciona, o que fazemos e mostrar ao empregado uma PROVISÃO de sua folha de pagto, e quando liberamos o adiantamento a folha em sua maioria fica negativa.
Flávia, aqui não liberamos o adiantamento salario, quando as férias for superior a 10 dias, isso porque o adiantamento (40%), representa em dias (30 dias x 40%) 12 dias de salario., também mostro ao empregado o porque não liberamos, ok

trabalhista.blog

Carlos Alberto
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