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Cálculo das férias em rescisão trabalhista

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 11:13

Olá. 

Empregado contratado no dia 05/01/2016.

Agora em 2022, ele está no período concessivo. Uma dúvida que surgiu: se ele for demitido dia 06/06/2022, além das férias proporcionais, também tem que integrar no cálculo as férias do período concessivo, mesmo não estando vencidas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 08:42

Bruno, bom dia.
Sim, férias proporcionais, ou seja, 05/01/2022 à 06/06/22
Férias Proporcionais = 05/12
 Aviso Prévio = 30 dias + 18 dias (06 anos x 03 dias) = 48 dias, aviso prévio= 07.06.2022 à 24.07.2022.
Férias  sobre Aviso Prévio = 07.06.2022 à 24.07.2022 = 02/12
1/3 Férias (proporcionais e sobre o Aviso Prévio.


Carlos Alberto 
12.9.9768.5454

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