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Qual o calculo para pagamento de feriado trabalhado ?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 11:18

Boa noite amigos!
Por gentileza, estou em duvida se o feriado é pago como dia em dobro ou horas extras em dobro.

Segue os exemplos abaixo:

Colaborador Fulano. Trabalha de seg a sexta das 08:00 ás 18:00 com 1:12h de repouso (8:48h de trabalho por dia). Salário R$ 1.100,00.
No feriado do dia 01/01/2021, trabalhou das 08 ás 18h, com pausa para repouso de 1:12h:

A) R$ 1.100,00/30*2 = R$ 73,33. (dai ele receberá R$ 1.173,33 brutos no holerite)

B) R$1.100,00/220+100%*8,80 = R$ 88,00. (dai ele receberá R$ 1.188,00 brutos no holerite, além R$ 25,67 do DSR, visto que horas extras geram DSR adicional)

Obs: 8,80 são as 8 horas e 48min convertidas em hora centesimal para o programa de folha calcular direito. E o calculo do DSR considerei 7 dias não úteis pois no RJ dia 20/01 é feriado.


Qual calculo esta certo pessoal?  Na CCT diz: "CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DIA FERIADO
Havendo trabalho em dias declarados feriados, a remuneração nestes dias deverá ser
efetuada com o acréscimo de 100% (cem por cento), salvo se o empregador conceder outro
dia de folga."


Muito obrigada!!

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 10:01

Bom dia.
Ressuscitando o tópico, (para não criar um novo atoa), pois acabo por me deparar com isso:
www.empresario.com.br

O que esta jurisprudência me deu a entender, é que horas extras são uma coisa, e pagamento em dobro (devido trabalho em folga e feriado) é outra. Com isso, fica me parecendo que a opção certa é a A, pagamento de um dia da remuneração em dobro, sem reflexos em DSR.

Gostaria da opinião dos colegas.

Cristina Lima Piccolo

Cristina Lima Piccolo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 17:33

Boa tarde, 

Eu entendo que a CCT foi clara em relação ao pagamento: a remuneração nestes dias deverá ser efetuada com o acréscimo de 100% (cem por cento) 
Opção B

Liga no sindicato e tirar essa duvida. 

Atenciosamente,
Cristina Lima Piccolo.

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