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Acordado x Legislado Categoria Diferenciada

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 13:34

Ontem o STF decidiu sobre a prevalecencia do acordado sobre o legislado. 

Sou contadora mas trabalho há anos em uma empresa que é vinculada a outros sindicatos por isso nunca achei necessário me sindicalizar ao sindicato dos contabilistas. 

Como esse outro sindicato, ao qual q empresa está vinculada, impoe algumas perdas de direitos, posso me associar ao sindicato dos contabilistas e fazer valer meus direitos que constam em minha CCT ou estou definitivamente vinculada ao sindicato da empresa?  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sábado | 4 junho 2022 | 09:53

Paula, bom dia.
Aguarde um pouco, afinal a decisão do STF foi para uma ação, e a decisão servirá de base para as outras categorias.
Com relação a sua pergunta o que prevalecerá, após o STF, e a que beneficiar o empregado, no seu caso especifico,
Aguarde esse sindicato (empresa) se manifestar, afinal a convenção coletiva não pode (após decisão do STF), prejudicar o empregado, ok.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 5 junho 2022 | 16:19

Obrigada Carlos

Mas já obtive a informação que não importa onde eu esteja sindicalizada se o empregador não participou das negociações com meu sindicato.
o que importa, ao final, é o sindicato a que a empresa está sindicalizada, de acordo com a atividade preponderante 
A perda acontecerá infelizmente 

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