x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 651

Exame demissional apto X afastamento INSS

PAMELA CLARO

Pamela Claro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 16:46

A 5 anos minha mãe está tentando se aposentar por invalides ainda não conseguiu e nesses 5 anos ela não retornou ao trabalho, mas ela está inapta a trabalhar e está tentando se afastar pelo INSS, mas a chefe dela quer fazer a rescisão pois minha mãe não tem mais condições de trabalhar e para dar baixa na carteira dela ela precisa fazer o exame demissional em um médico de confiança da chefe dela para o exame dar APTO. Este exame demissional APTO pode dar problema para minha mãe conseguir se afastar pelo INNS ou no processo de aposentaria dela.
Por favor me ajudem com esta dúvida.
Desde já muito obrigada.  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sábado | 4 junho 2022 | 09:48

Pamela, bom dia.
A sua mãe deve estar em tratamento correto?, e também deve ter algum atestado médico onde menciona o afastamento, correto? Se positivo a empresa NÃO pode demitir.
Agora para segurança de sua mãe, procure um advogado trabalhista ou previdenciário.


Carlos Alberto
12.99768.5454

PAMELA CLARO

Pamela Claro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 11:47

Então o advogado dela para ela falou uma coisa e para a chefe dela outra coisa, minha mãe esta em tratamento e pericia dela é mês que vem, a mulher quer que ela vá no medico de confiança dela para ele colocar que ela esta apta para o exame demissional mesmo ela não estando. O nosso medo e este exame dar problema para ela quando for fazer a pericia. E elas tem cartas de médicos e exames que comprovam que ela não esta apta. 
E ela vai fazer a rescisão ainda como minha mãe pedindo e não ela dando. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.