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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionário horista x parcial

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 5 junho 2022 | 08:37

Bom dia!

Qual a diferença de um funcionário que trabalha 5h por dia de segunda a sábado, ser contratado por tempo parcial e horista? Questões salariais, qual seria mais compensativo? Por tempo parcial tb tem DSR?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Domingo | 5 junho 2022 | 09:25

Priscilla Ribeiro, bom dia.

Partindo do princípio que serão trabalhadas as 5h cravadas todos os dias, via de regra, não terá diferença nenhuma. Ambos devem receber a mesma remuneração salarial.

Sim, em ambas as situações o DSR é devido. A diferença neste caso é que no horista se faz necessário o calculo do DSR, pois este ainda não estaria incorporado no salário-hora recebido pelo funcionário. No parcial você irá registrar no salário proporcional ao mensalista, ou seja, o valor do DSR já está incorporado ao salario.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 5 junho 2022 | 10:02

Bom dia Colegas!
Aqui em BSB  para contratarmos funcionário com salário definido por valor de Hora Trabalhada, só citando o registro da Convenção Coletiva no Mtb. Não eh a administração da empresa quem decide!.

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 03:39

Suponhamos que o mensalista perceba R$ 2.000,00, o salário do funcionário por tempo parcial seria:
R$ 2.000,00/220h = 9,09
R$ 9,09 x 100h Trabalhadas = R$ 909,00

R$ 909,00 seria o valor colocado no campo salário na CTPS? Ou de qualquer forma colocaria o valor do salário  hora?

e se o cálculo estiver correto, o horista vai receber mais, pq além deste valor ainda terá o DSR. Fiquei confusa

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 08:04

Priscilla Ribeiro, bom dia.

O trabalho parcial recebe proporcionalmente o do mensalista. Esse calculo que você fez seria mais para o horista do que para o parcial.

Uma dica que eu te dou é, nestes casos, não usar a carga mensal, e sim a semanal. Logo, para o parcial, temos: 30/44 = 0,68181818 x R$ 2.000,00 = R$ 1.363,64 <- esse seria o valor do salário parcial para a situação que você disse no primeiro post.

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