x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.323

Empregado Mensalista para Horista

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 18:15

Prezados, a empresa quer mudar a função e regime de um empregado Mensalista com salário 1.283,00 para Horista com horário de Sábado, Domingo e Segunda de 11:30 às 23:00. Nesse caso pode pagar o salário proporcional as horas trabalhadas? Esse horário teria que pagar horas extras + adicional noturno correto? Sendo Horista trabalhando somente 3x por semana quantas horas trabalhadas o empregado pode fazer?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 08:35

Débora, bom dia.
Primeiro fazer um aditivo ao contrato de trabalho, mencionando essa mudança.
O salario passa a ser de (1.283,00/220) = 5,84 p/h
O horário correto seria das 11h30 às 20h30, com 01 hora de intervalo., nessa jornada ele pode questionar futuramente hora extra das 20h30 às 22h00 e hora extra noturna das 22h00 às 23h00.
O adicional noturno ele terá direito = 22h00 às 23h00 = 01h07m, ou seja, (60/52,30) = 1,14
Calculando = (5,84 x 20%) x 1,14 = R$ 1,33 p/dia trabalhado, vamos supor que no mês de Junho ele trabalhe = 12 dias x R$ 1,33 = R$  15,98, além disso terá direito a MDSR s/Adicional Noturno = (dsr/dias restante do mês), exemplo = Junho temos 04 domingos + 01 Feriado= 05 dsr/25 dias(dias restante) = 0,20 ou 20%, esse percentual e aplicado sobre o valor total do adicional noturno = (15,98 x 20%) = 3,20. Então o pagamento salarial dele seria

Horas Trabalhadas = (25 x 7,33) = (183,25 hs x 5,84) = 1.070,18
DSR = (220hs - 183,25hs) = 36,75 hs x 5,84 = 214,82
Ad.Noturno = R$ 15,98
DSR sobre Ad.Noturno = R$ 3,20

Se for pagar hora extras, ou seja, das 20h30 até 23h00, o calculo do adicional noturno e diferente, ou seja, (hora noturna x adicional noturno x percentual da hora extra) x salario hora.
Nesse caso o adicional noturno está incluso na hora extra noturno
Haverá também a hora extra das 20h30 às 22h00 = 1,5 h x percentual da hora extra, ficando assim;
Horas Trabalhadas
DSR
Horas Extras (50%) =
Horas Extras  Noturno = 
Dsr s/hora extras
Dsr s/ hora extras noturna


Carlos Alberto
12.99768.5454














RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 10:14

Bom dia Débora!
01 - Numa mesma empresa em tenho categoria de funcionário com Valor de Salário Fixo Mensal e outra categoria com Salário Fixo definido em Valor de Hora trabalhada e explica em cláusula própria como deve ser pago o Descanso Semanal Remunerado;
       1.1 -  Tudo com Base Legal em cada uma das Convenções Coletivas das categorias funcionais, que assim estabelecem; 

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 junho 2022 | 12:45

Carlos Alberto muito obrigada pela resposta, foi muito esclarecedora, mas com esse horário não impede do empregador da 2hr de descanso certo? Ou tem alguma restrição?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.