x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.348

Rescisão de contrato de experiência por parte do empregado

Alexandre Batista da Mata

Alexandre Batista da Mata

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 22:19

Caros peço orientação para a seguinte situação:

Funcionário com o salario de 1670,00.
Contratado em 15/05
com contrato de experiência de 30 + 60 dias.

Ocorre que o mesmo foi chamado em um concurso publico e deve assumir o seu cargo até 30/06

Perguntas:

1 - O primeiro período de experiência de 30 dias termina agora dia 14/06. O funcionário pode solicitar a rescisão deste contrato ou isso só pode ser feito pelo empregador?

2- Na hipótese do contrato continuar será aplicada a multa de 50% sobre o período que falta para terminar seria de 60 dias. a multa seria de 1670,00 (30 dias).

3 - Considerando o pedido no dia 14/06 teríamos uns 800,00 de credito menos a multa, temos um saldo negativo que deve ser ZERADO? O mesmo aconteceria se o pedido acontecer no dia 30/06 mas com 1670,00 menos a multa?

4 - O funcionário recebeu vale alimentação e vale transporte para o mês 06 incidem descontos?

Agradeço a ajuda

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 08:20

Bom dia,

"3 - Considerando o pedido no dia 14/06 teríamos uns 800,00 de credito menos a multa, temos um saldo negativo que deve ser ZERADO? O mesmo aconteceria se o pedido acontecer no dia 30/06 mas com 1670,00 menos a multa?"

Apenas complementando, se o contrato for rescindido por ele no dia 14/06 nada se fala em desconto do tempo restante, já que ele teria cumprido os 30 dias e os 60 dias adicionais não foram renovados. Isso considerando que o contrato de experiência seria renovado ao fim de 30 dias caso nenhuma das partes manifestassem contra, que normalmente é o usualmente acordado. Ele só teria descontos de 50% caso o contrato fosse feito inicialmente já com 90 dias, ou caso a o pedido de rescisão ocorra APÒS o dia 15/06.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.