Vívian Muniz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Tenho uma dúvida. Sou fichada na empresa onde o CNPJ está vinculado na cidade x. Porém, o escritório onde trabalho fica na cidade y, também cidade onde moro.
Dia 13/06 é decretado feriado Municipal aqui na minha cidade (onde trabalho e resido). A empresa disse que teremos que trabalhar normalmente.
Gostaria de saber se nós que trabalhamos aqui na cidade y temos o direito de recebermos as horas extras em dobro ou uma folga. Tem alguma lei que fala sobre isso? A minha dúvida se dá pelo fato de sermos fichados na cidade x e trabalharmos e morarmos na cidade y.
Desde já, agradeço.