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Gestante - Atrasos

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 16:18

Boa tarde colegas! 
Estou com uma funcionária gestante que todo dia sai cedo por motivos da gravidez. O advogado disse que se ela cumpriu 1/3 do dia de trabalho não pode ser descontada. Isso procede?
A legislação menciona alguma coisa sobre essa situação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 18:55

Seria interessante perguntar ao advogado, qual a base legal dessa informação.
Entendo que as horas ou minutos podem ser descontados, assim como o DSR.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 25 junho 2022 | 19:09

Sonia,

Veja com o advogado esse embasamento jurídico e compartilhe, pois desconheço, ao menos que no acordo coletivo da categoria ai na sua região existe essa clausula.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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