Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde colegas!
Estou com uma funcionária gestante que todo dia sai cedo por motivos da gravidez. O advogado disse que se ela cumpriu 1/3 do dia de trabalho não pode ser descontada. Isso procede?
A legislação menciona alguma coisa sobre essa situação?