x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 196

AUXÍLIO BRASIL

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 09:32

Bom dia pessoal;

Tenho um empregador que quer contratar um funcionário, porém o mesmo disse que recebe o auxílio Brasil de 400,00 que seria para famílias de extrema pobreza pelo que li, alguém saberia me dizer se ele pode vir a perder este auxílio caso seja registrado com carteira assinada?

Mateus Monezi

Mateus Monezi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 10:02

Marcelo, bom dia!
A situação é simples, qualquer auxilio fornecido para pessoas em condição de pobreza são balizados pela renda inexistente do cidadão, conforme abaixo:
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
Caso infrinja essa métrica, ele perderá o direito ao auxilio. E mesmo que ele esteja dentro dessas regras, os cadastros sociais (CádUnico no caso da minha região) deve estar atualizado de forma que demonstre a situação de pobreza ou extrema pobreza.

At.te,

Contabilista
Mirassol D’Oeste - MT
 
(65) 99924-4625

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.