Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal!
Como proceder nos casos em que o funcionário está de férias e recebe um atestado com mais de 30 dias?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal!
Como proceder nos casos em que o funcionário está de férias e recebe um atestado com mais de 30 dias?
Marcelo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMaria Eduarda dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Acredito que o E-Social não ira deixar gerar 2 afastamentos ao mesmo tempo, então poderia lançar os dias restantes do atestado após as férias, visto que são 30 dias a partir da data do atestado.
Tem que verificar a questão de que 30 dias, seria um caso de perícia também...
Rosana
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde !
O artigo 303, § 2° da IN INSS PRES n° 077/2015 dispõe que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
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