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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acidente de trabalho.

Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 11:18

Tenho uma Funcionária que pediu para sair mais cedo por motivos pessoais, avisei que poderia sair, porem iria descontar esse dia, então ela decidiu passar no hospital para pegar um atestado, neste meio tempo sofreu um acidente e foi aberta uma RAAT. Minha dúvida é... Ela não estava a trabalho da empresa e nem em trajeto, mesmo assim considera como acidente de trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 12:56

Elaine, boa tarde.
Primeiro, antes de emitir a CAT precisa encaminhar ao médico do trabalho, esse sim que deverá orientar a empresa se é ou não acidente de trajeto.
Tive alguns casos aqui na empresa onde o empregado sofreu um acidente fora da empresa, ele disse que foi quando estava indo para sua casa, MAS em conversa com o seu pai, qdo foi relatar o que tinha acontecido, Ele (pai) mencionou que o filho saiu da empresa, PASSOU NA ESCOLA, e quando saiu da escola sofreu acidente. Então veja, Ele(empregado) saiu fora do trajeto da empresa x residência, NÃO FOI CARACTERIZADO acidente de trajeto, onde o Pai relatou isso ao médico do trabalho. E o mesmo(pai) apresentou o B.O. onde menciona que o horário do acidente foi após 03 horas que o mesmo tinha saido da empresa, sendo que o percurso não demora mais que 30 minutos, foi ai que desconfiamos.
Agora que vcs emitiram a CAT, vai ser muito dificil reverter caso o mesmo tenha saido do trajeto, além disso é importante pedir o B.O.
Converse com o médico do trabalho, e ele te orientará. Somente o médico que poderá afirmar se é ou não acidente, nós que trabalhamos no RH não temos formação técnica para avaliar, e além disso a empresa PODE ser prejudica por uma decisão errônea ao RH.

Carlos Alberto
12.99768.5454


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