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Demissão de funcionário sem registro na CTPS

Tifany Sampaio

Tifany Sampaio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 13:40

Colegas, bom dia!
 
Estou com uma situação de demissão, o funcionário começou atrabalhar em 01/04/2021 e está sendo demitido esse mês sem justa causa, e a empresa não assinou a carteira dele, por pedido do mesmo, visto que possui outros funcionários que possuem a CTPS assinada, porém, agora ele exige a assinatura retroativa e a empresa assim o fará. Contudo estou com algumas dúvidas.
 
-Para pagamento do FGTS e INSS que deveriam ser mensais, devo emitir a SEFIP mensal para recolhimento do FGTS e caso sim, isso vai interferir no recolhimento do FGTS dos outros funcionários, que já foram pagas, ou o valor a ser pago referente ao FGTS diretamente para ele?
 
-Referente ao INSS, atualmente estou enviando a DCTF mas no período de2021 era recolhido através da emissão da declaração SEFIP, como faço esse recolhimento retroativo?

Gostaria da ajuda de vocês.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 14:16

Boa tarde;

Tifany;

Para o FGTS vc vai informar sim mensalmente as gfips, não vai interferir nos demais, basta vc por os demais funcionários na modalidade CONFIRMAÇÃO e o funcionário que irá recolher como RECOLHIMENTO. Quanto ao INSS neste período entendo que também era emitido via GFIP a guia, então basta vc apurar a diferença que gerou cada mês e fazer a guia avulsa.

Espero que te ajude.

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