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Demissão de funcionário Semi-aberto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sábado | 11 junho 2022 | 08:27

Alexandra, bom dia.
Sim, vc deverá comunicar ao orgão que autorizou ele trabalhar na empresa, caso não tenha essa informação deverá consultar a delegacia mais próxima da empresa, afinal ele deve ter comunicado a justiça que estava trabalhando na empresa x, endereço y.

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