Leticia, boa tarde...
Com a reforma trabalhista temos a seguinte situação:
As gratificações não devem ser confundidas com indenizações, ou seja, valores pagos para compensar despesas. Desta forma, o parágrafo § 2ºdo artigo 457 da CLT, determina que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as seguintes parcelas abaixo: ajuda de custo (sem limites); auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro); diárias para viagem (qualquer valor), prêmios e abonos.
Trecho tirado deste link: www.acritica.net
Ainda que novo e com pouca jurisprudência, valeria a pena dar uma aprofundada nesta questão e ver com o jurídico o entendimento sobre o assunto, mas acredito que o prêmio seria uma opção.
Espero ter ajudado.