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Periculosidade Não Habitual - Incidencia do INSS

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 junho 2022 | 10:48

Bom dia

O STJ decidiu no repetitivo REsp 1.358.281/SP, entendeu que incide a contribuição, se paga tal verba com caráter de habitualidade. 

Se não é habitual, se a pessoa recebeu só durante alguns meses alternados (3 meses no ano), se entende que não incide o INSS?  

Agradeço o auxilio 

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 17 junho 2022 | 11:53

Bom dia!

É difícil ter a garantia que em uma condição futura, o empregado não irá laborar mais em lugares perigosos. Aqui na empresa a verba de periculosidade tem todas as incidência desde a admissão do colaborador, desconheço essa situação de não pagar a verba com incidência se não for habitual...

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 junho 2022 | 14:53

Oi Vansessa

Pode ser que vá e tambem pode ser que não vá.

Como a incidencia não é sobre possibilidades mas sobre os fatos preciso ter a certeza. 

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