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OBRA CONSTRUÇÃO CIVIL CNO

Bruno Brito

Bruno Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 21 junho 2022 | 11:26

Amigos, estou com dúvidas referente a classificação tributária de uma obra no e-social. A empresa abriu o CNO(obra de responsabilidade dela). De acordo com as minhas pesquisas seria classificação tributária 01. Porém o e-social não aceita O CNO, exceto em casos de empreitada parcial ou sub-empreitada. De acordo com o que pesquisei , empreitada parcial seria quando a empresa faz apenas parte da obra e sub-empreitada é quando a empresa é contratada por outra empresa de construção civil para prestar o serviço. No meu caso, qual seria a classificação correto, lembrando que a empresa foi contratada por outra empresa(que não é construção civil) para fazer a obra.

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