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MP 1109 de 25 de março de 2022 ferias antecipadas.

keila cristiane gonçalves rubo

Keila Cristiane Gonçalves Rubo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 19:05

Boa tarde!

Pessoal estou com uma duvida sobre a MP 1109 de 25 março de 2022.

Gostaria de saber se ainda posso antecipar as ferias dos funcionários sem ter o período aquisitivo completo, em cima dessa MP citada acima.

Ou se as medidas dessa MP só posso de fato antecipar as ferias se houver novo decreto de calamidade publica.

grata 

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 08:32

Bom dia,

As medidas somente poderão ser aplicadas, quando for decretado novo estado de calamidade publica.

Veja o artigo 24 da MP:

Art. 24. O Poder Executivo federal poderá instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

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