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FATURAMENTO ENTRE EMPRESAS

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 09:51

Bom dia,
Uma Cliente é sócia administradora de 2 empresas no mesmo endereço, em salas diferentes, ambas com as mesmas atividades econômicas (comercio e serviço).

Gostaria de saber se tem algum impedimento de uma empresa faturar somente comércio e a outra somente serviços?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 23:33

Olá, boa noite!
Não há qualquer problema, desde que seu cliente não misture os patrimônios, muito importante ressaltar a leitura do Art. 50 do código civil aosempresários, pois eles sempre violam e respondem por tal confusão.

"Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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