Olá, boa noite!
Não há qualquer problema, desde que seu cliente não misture os patrimônios, muito importante ressaltar a leitura do Art. 50 do código civil aosempresários, pois eles sempre violam e respondem por tal confusão.
"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".