x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 205

Distinção de Função

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 08:48

Bom dia!

Fui contratada para realizar os serviços referente ao Departamento Pessoal de um escritório de contabilidade.  
Foi pedido a mim, para fazer os lançamentos de apropriação da folha de pagamento no sistema contábil, durante meu "tempo livre".
O que me deixou intrigada é: Eu sou responsável por esses lançamentos ou seria de responsabilidade do Setor Contábil? Posso ser cobrada sobre esses serviços? 

Koerich Contabilidade e Consultoria
Rua Hermutte Bernardo Bruch - Bela Vista - Palhoça/SC
E-mail [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 10:11

Maria, bom dia.
Sim, quando se trata de folha de pagto, e de responsabilidade do Depto Pessoal. Na grande maioria das empresas, a Contabilidade NÃO tem influência no Depto Pessoal, afinal e de responsabilidade e confiabilidade salário/folha de pagto ao Depto Pessoal, NÓS enviamos somente o resumo, sem discriminar individualmente, ok


Carlos Alberto
12.99768.5454

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 10:34

Muito obrigada por responder Carlos.
Não ficou totalmente claro para mim. Você comentou sobre "NÓS enviamos somente o resumo, sem discriminar individualmente", o que seria? Afinal, o que me pediram para fazer são os lançamentos contábeis, um a um, débito e crédito, dentro do sistema contábil, para fechamento do balanço patrimonial da parte que se refere a folha de pagamento. Não se adequa a enviar um resumo. 
Agradeço se conseguir me esclarecer sua resposta.

Koerich Contabilidade e Consultoria
Rua Hermutte Bernardo Bruch - Bela Vista - Palhoça/SC
E-mail [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.