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Salario Maternidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 28 junho 2022 | 14:38

CLT, estando o empregador obrigado à DCTFWEB, o afastamento é informado através do e-Social, evento s-2230. O valor do salário-maternidade, que é pago pelo empregador, será compensado no fechamento da DCTFWEB. 

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 08:28

Bom dia!
Você deverá apenas afastá-la por motivo de licença maternidade, enviar o evento ao E-Social.
Automaticamente será informado a Previdência.
O salário permanece sendo pago pela empresa. 

Koerich Contabilidade e Consultoria
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