Ana Claudia Scholl
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Olá pessoal.
Na empresa em que trabalho utilizamos o ponto digital, porém alguns colaboradores eventualmente esquecem de realizar o registro, ou têm faltas com atestados, etc.
Nesses casos, eu mesma faço o ajuste manualmente no sistema, para não gerar um desconto indevido ao colaborador.
Minha dúvida é: eu preciso salvar essa folha ponto original antes de realizar os ajustes ou basta salvar as folhas ponto já ajustadas? Tem algo na legislação que me obriga a salvar a folha ponto original e depois a folha ponto ajustada? Pq o colaborador vai assinar a folha ponto final, já ajustada.
Posso ter algum problema judicial por realizar esses ajustes manualmente?
Antecipadamente agradeço pela ajuda.