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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado no termino do contrato de experiência.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 08:48

Segue abaixo um caso parecido com o explanado acima em questão, espero que dê pra ajudar;


Faltando 03 dias para encerrar o contrato de experiência o funcionário apresenta atestado médico de 04 dias, como proceder?

Pautado pelo artigo 443, § 2º da CLT, o contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado.

Durante o contrato de trabalho, é comum ocorrer afastamento de empregado por doença ou por acidente de trabalho.

Assim, a ocorrência de afastamento por auxílio-doença comum em que os primeiros 15 dias de afastamento não forem suficientes para que se alcance a data prevista para o término do contrato de experiência, conforme o exemplo citado, entendemos que deve ser observado os seguintes procedimentos:

a) auxílio-doença = o contrato ficará suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo o empregado, quando de seu retorno, trabalhar os dias que faltaram para o término do contrato.

A suspensão contratual restará caracterizada devido à inexistência de prestação de serviços e consequente inexistência de qualquer encargo ao empregador. O período de suspensão contratual não é computado como tempo de serviço e, por esta razão, não deverá também ser considerado na contagem dos dias de contrato a prazo.

Mas como no presente caso em tela, estamos nos referindo apenas a um atestado, onde os primeiros 3 dias são suficientes para o término do contrato, ou seja, ultrapassa o termino do contrato a empresa deverá rescindir normalmente no término do mesmo, ou seja, no dia no dia do termino. Assim a empresa poderá demitir o empregado na data do encerramento, no dia do término.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Milena lima

Milena Lima

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 08:56

Assim que o mesmo retornar, pode dar deligamento com a data de termino de contrato.
Só não pode ultrapassar o ultimo dia de afastamento, se ultrapassa  dispensa se caracteriza indenizado.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 14:21

Boa tarde

Faça a rescisão por término no dia em que vai vencer o contrato. 
Você só suspende a contagem dos dias do contrato, se ele fosse ficar mais de 15 dias afastados e esses 15 dias, terminasse dentro do período de experiência, ou seja, só se suspende o contrato se o funcionário já estiver afastado pelo INSS no dia do término.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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