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Liberação de marcar o ponto no intervalo de almoço

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 09:11

Fala Pessoal, 

Eu trabalho em um escritório de leilões, e temos atualmente 40 funcionários clt.

Por favor, poderiam me orientar, se podemos liberar a marcação do ponto desses funcionários, no intervalo de refeição?

Obrigado desde já pela atenção.

Diego Fernandes
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 12:48

Carlos, boa tarde.
Se a refeição for dentro da empresa/escritório, SIM.
Agora se for "fora" da empresa, ai e aconselhável a Marcação, tanto na saída quanto no retorno.
Aqui utilizo os dois sistema, almoço dentro da empresa não precisa marcar, fora da empresa é obrigado a marcação, senão será advertido.


Carlos Alberto
12.99768.5454

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 06:58

Bom dia Xará,

Obrigado pelo feedback e orientação. Pretendemos utilizar o formato de marcação pré-assinalada pelo próprio sistema de ponto.

Li no artigo 74 da clt, que empresas com mais de 20 funcionários, poderá utilizar esse tipo de marcação.

Obrigado mais uma vez.

Diego Fernandes
Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 17:34

Boa tarde!
podem me esclarecer esse ponto da falta de marcação para horário de intervalo?
Conforme estava verificando,  a Portaria MTP 671/2021 só deixa essa situação quando se tratar de registro mecanico, certo?
(o registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, e que as marcações devem ser registradas de forma impressa e indelével no cartão. O período de repouso no meio da jornada pode ser pré-assinalado).
Diferente então se utilizado um REP (seja em qual modelo for...)
Não existe nenhuma restrição para o uso de um sistema de registro eletrônico alternativo. No entanto, é importante que o sistema usado para a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores atenda alguns pré-requisitos. Daí sim, os sistemas eletrônicos alternativos não podem:
Restringir a marcação do ponto, mesmo se o colaborador chegou atrasado;
Permitir marcação automática do ponto;
Fazer agendamentos de marcações;
Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
Alterar ou eliminar os dados registrados pelo colaborador.

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 16:37

Boa tarde Gisele, espero que esteja bem.

A marcação de ponto automática no intervalo de refeição, são permitidas para empresas com a quantidade de 20 funcionários em diante.

Essa marcação pré assinalada é permitida pela lei:

A pré-assinalação ou pré-anotação do intervalo intrajornada só é permitida por lei às empresas que possuem mais de 20 empregados, de acordo com a súmula 2ª do artigo 74. Contudo, o horário de almoço pré-assinalado deve retratar a jornada de trabalho do colaborador tal como ela é.

Espero ter ajudado.

Diego Fernandes

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