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ESTABILIDADE GESTANTE

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 16:11

Milena, primeiramente eu verificaria a opção de fazer esse pedido de demissão acompanhado pelo Sindicato e mesmo por um Advogado de confiança, visto que existem decisões em tribunais que não isentam a empresa do pagamento da estabilidade da gestante no pedido de demissão.
Acredito que seja o melhor caminho para evitar um futuro litígio.

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