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Faltas no Banco de Horas

Yana Talita

Yana Talita

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sábado | 2 julho 2022 | 10:45

Bom dia! Pessoal, tenho uma dúvida há algum tempo. Trabalhamos com banco de horas, logo, não encerramos a folha de ponto por mês, ela fica de forma contínua. Então nossos funcionários compensam  atrasos, folgas, etc.
Na equipe de outra cidade, também fazemos assim, porém o absenteísmo lá tem se tornado o alto e começamos a descontar as faltas.

Minha dúvida é, se o funcionário faltou 2  dias, e eu descontei no salário, como devo proceder com o banco de horas? Ele fica com os 2 dias em horário negativo, ex: -16h em banco pra ele compensar depois, ou considero que por eu ter descontado, devo abonar a falta em sistema e deixar como sem horas negativas nos dois dias?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 10:14

Bom dia Yana,
Se as faltas são descontadas no salário não podem ficar negativas no banco de horas, sob pena de estar "punindo" o colaborador em duplicidade.
No sistema de folha integrado ao banco de horas, quando apontados esses dois dias com justificativa de falta com desconto em folha de pagamento, já realiza esse trabalho (descontar em folha e abonar no banco).

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 14:27

Boa Tarde Yana!
Complementando a resposta da colega Iara, o banco de horas tambem deve ser formalizado através de um acordo, individual ou coletivo junto ao sindicato, e se as faltas já estão sendo descontadas jamais podem ir pro banco, iria caso vocês não descontasse.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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