Leonardo Loureiro Mota
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Prezados, estou precisando da ajuda.
Caso alguém tenha passado por essa situação.
Estamos tentando constituir uma sociedade empresaria LTDA, cujo sócios são Pessoa Jurídica.
A Jucerja esta indeferindo o processo devido a seguinte mensagem: "Comprovar o desenquadra mento das sócias pessoas jurídicas (LC 123/06, art. 3º, 4º)"
Os 2 sócios são EPP, mas em consulta com minha acessória essa lei não impede que os sócios tenham o porte de EPP. essa lei informada pelo julgador é o tratamento jurídico diferenciado.
Como os sócios não estão no simples, não impede os mesmos ter o porte EPP.
Já anexei o contrato social e CNPJ dos sócios ao processo, na tentativa de comprovação.
Alguém já passou por essa situação, caso sim, como resolveu ?