Luana, boa noite.
Primeiro, precisa checar a CCT, algumas menciona que se o empregado atrasar acima de 30 minutos, a empresa pode descontar o DSR.
Com relação ao MENSALISTA, não é aconselhável descontar o DSR, isso porque existe entendimento na justiça, veja o link
www.empresario.com.br
Luana, leia com muita atenção toda a matéria, ok.
Vamos supor que a empresa decide descontar o DSR, e na CCT consta que ATRASO superior a 30 minutos na semana a empresa PODE descontar, então segue o cálculo;
Vamos supor a folha de Junho, no qual o mês tem 30 dias, então será
DSR = (salario/30), isso no caso de mensalista
DSR = (salario hora x 7,33 (220/30), isso no caso de horista.
Quando o mês for de 31 dias, segue o calculo
DSR = (salario/31), isso no caso de mensalista
DSR = (salario hora x 7,33 (227,33/31), isso no caso de horista.
Agora calcular o atraso de 5h40m, primeiro tem que transformar os minutos em centesimal, isso porque o relógio trabalha de 00 à 60, e a moeda vai de 00 à 99, então ficará assim
40 m = (40/60) = 0,66, ou 5,66
5h40m = (salario/220) x 5,66
Só para te esclarecer melhor, quando se fala meia hora, entendemos 0,50, e no relógio e igual a 30 minutos, certo?
Então transformando 30 minutos em MEIA HORA = 30m/60 = 0,5. Isso é para te ajudar entender os 40 minutos, ok
MEIO PERIODO DO PERIODO DA TARDE NÃO SE DESCONTA O DSR, somente FALTA E ATRASO,
Carlos Alberto
12.99768.5454
@Oculto