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cargo de confiança

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 16:58

Boa tarde!
Quem tem cargo de confiança não tem direito a horas extra e nem ad noturno. Portanto, tendo em vista que o trabalho noturno está abrangido pelo capítulo da duração do trabalho, o exercente de cargo de confiança não faz jus ao adicional noturno se estiver dispensado do controle de jornada.

Base legal art. 62 da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.966.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 10:21

Bom dia, 
Para cargo de confiança que não é realizado o controle de jornada, não há pagamento de horas e adc noturno, em contrapartida é realizado o pagamento de gratificação 40 %
Da uma pesquisada sobre isso.. Não conheço a base legal

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