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Lei 12506/2011 - Aviso adicional 3 dias por ano - incidência de férias e décimo terceiro?

Sueli Maria da Silveira Camargo

Sueli Maria da Silveira Camargo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 10:11

Sempre adicionei valor dos 3 dias a cada ano nas rescisões, ficando o periodo a ser trabalhado/indenizado sempre 30 dias. Um colega de outra empresa perguntou se tal lançamento dos 3 dias (lei 12506/2011) teria efeito de projeção, para pagar/incidir décimo e férias também. A lei não é clara sobre isso. 

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