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Dispensa/ausência de aviso

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 15:14

Olá, boa tarde.

Estou com dúvida.

Um funcionário será demitido. O empregador solictou que haja um documento dizendo que o empregado não cumprirá o aviso e ele também não irá cobrar.
Mas nesse caso o aviso deve vir por parte do empregado, não é?

Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 15:24

Heitor da Silva Ramos, bom dia.

Correto. A decisão do aviso sempre será pela parte contrária. Se é a empresa que está mandando embora, então é o funcionário quem tem o direito de decidir sobre o aviso.

Contudo, o aviso na dispensa é um direito irrenunciável por parte do funcionário. Desta forma, se o funcionário decidir cumprir o aviso, ótimo. Se ele decidir "não cumprir", você tem algumas alternativas:

(1) a data do aviso corre normalmente, sendo lançadas as faltas injustificadas caso o funcionário não compareça no serviço;
(2) a data do aviso corre normalmente, sendo interrompido e a rescisão calculada na data da apresentação de carta de obtenção de novo emprego por parte do funcionário;
(3) realização de aviso prévio "retroativo" (não previsto em legislação, mas praticado nessas situações, com a conveniência do empregado), onde você coloca a data de início do aviso a tantos dias que se fizerem necessário lá atrás e ai o aviso e por consequência a rescisão e o calculo de suas verbas serão feitas já com a data atual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 16:05

Boa tarde, Yuri.
Ele nesse caso quer uma 4 opção, rs.

Funcionário X desejou não cumprir o aviso prévo tal tal... e a empresa não irá realizar nenhuma desconto.
(o empregador quer uma declaração)

Ele está demitindo, realizaram um acordo, que o funcionário não vai precisar cumprir o aviso, e o patrão também não pagará.
Mas ele quer algo formalizado. 

Agradeço pelas informações acima. Resposta salva aqui. Ótimo restante de semana!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 16:18

Heitor da Silva Ramos, boa tarde.

Então você terá que fazer conforme o item (3), pelo menos irá ficar dentro da "legalidade", com base na legislação trabalhista atual.

Você pode até fazer tal declaração, contudo, ela não terá nenhum efeito, pois conforme falei, o aviso é um direito irrenunciável.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 08:30

Em caso de o empregador estar demitindo, é obrigatório o aviso ser trabalhado ou indenizado... 
A melhor solução é emitir o aviso trabalhado retroativo, acredito que como faz parte de um acordo, o funcionário não irá se negar de assinar..
Eu daria as duas opções ao funcionário, "fazer retroativo e sair hoje ou trabalhar mais um mês de aviso"

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