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Férias X Escala

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 13:26

Quesia Fernandes de Melo e Souza, boa tarde.

Colega, as férias, de acordo com a reforma trabalhista, não podem iniciar em até dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado.

Neste teu caso ela teria que iniciar as férias no dia 08/09.

Vide Art. 134 da CLT.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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