Caros,
Caso interessem, no portal do eSocial e no suporte do sistema responderam que havia a necessidade de criação de um CAEPF vinculado ao CPF do sócio, o que não faz sentido considerando que a SCP possui CNPJ. Insisti a pesquisa junto a consultoria juridica que concluiu o que me fez mais sentido:
"Com base no Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.0, apessoa jurídica que for sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ, todavia,
separadamente das suas próprias informações.
Assim,a SCP não possui CNPJ próprio, devendo ser informado no CNPJ da sócia ostensiva
através das Lotações Tributárias.
Nãohá abertura de CAEPF neste cenário.
Resposta complementar:
Assim,novamente, a SCP é uma sociedade sem personalidade jurídica, logo não pode ter
CNPJ, o procedimentoantes era realizado de forma equivocada.
Ademais,será mencionado a lotação tributária desta SCP no evento S-1005 (Tabela de
Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) e no evento S-1020
(Tabela de Lotações Tributárias).