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Cálculo de Rescisão Trabalhista - Aviso Prévio não cumprido integralmente

Italo Nascimento

Italo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 09:57

Olá, podem me ajudar com uma dúvida, por gentileza?

Um funcionário solicitou demissão no dia 04/07/2022 e manifestou que iria cumprir o aviso prévio integralmente (30 dias). 
Porém, acabou de informar a empresa que só conseguirá cumprir 15 dos 30 dias de aviso, se desligando da empresa no dia 15/07/2022. Nesse caso, na rescisão o desconto deve ser feito apenas para os 15 dias restantes (como falta) ou o desconto deve ser feito pelo período integral do aviso (30 dias) que ele deveria ter cumprido obrigatoriamente?

Se puderem me esclarecer, agradeço. 

Cordialmente,
Italo. 

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 14:18

Boa tarde!
Para troca de informação e conhecimento.
O lançamento de 15 dias em faltas, implicará em perda de férias.
O correto não seria fazer 15 dias trabalhados e 15 dias indenizados, ao invés de faltas? Visto que ele não esta "faltando" sem avisar.. 

Koerich Contabilidade e Consultoria
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cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 15:13

Oi.. um pouco atrasado, mas não posso deixar de comentar.. 
"depende" ! esta é sua resposta. Depende por qual motivo ele não cumpriu estes 15 dias. Se ele conseguiu novo emprego durante o aviso, o correto não é nem descontar estes 15 dias "faltantes". è um caso onde é preciso avaliar a CCT, e a legislação em paralelo para entender ambas. Mas via de regra, o correto seria indenizar 15. 

silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 15:33

Boa tarde, Italo, tudo bem?

Sobre o seu questionamento, se o funcionário quem solicitou a demissão e não cumprirá o aviso prévio integralmente , a empresa pode descontar sim os dias não cumpridos, ou seja, os 15 dias que ele não cumpriu. 

Mesmo que ele venha apresentar uma carta de novo emprego, essa não tem validade, visto que é um pedido de demissão. A não ser que em convenção coletiva tenha alguma clausula sobre o assunto. 

Outro ponto, esses 15 dias não cumpridos serão descontados como "aviso prévio não cumprido", ou "aviso prévio reavido". Não é lançado como faltas ok!.

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