Pedro G.g
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado( mensagem apagada )
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Pedro G.g
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado( mensagem apagada )
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Opa, boa tarde! Amigos.. tem tanta coisa errada na situação , que fica difícil iniciar.. mas vamos aos fatos narrados.
Preciso tirar uma dúvida a respeito de quando é feita a assinatura do aviso prévio (trabalhado).
Um dia antes do início, sem exceções.
Neste caso a pessoa (o empregado) trabalha de Atendente e pediu para fazer um
acordo com o empregador, em que ele pagará os 40% referente a multa que a
empresa tem ao dispensar o funcionário, o empregador aceitou o acordo.
Não existe isso, isso é ilegal, esta sendo manipulado para que ele receba benefícios que não tem direito. JAMAIS FAÇAisso. O risco é imenso, e os problemas incontáveis. Se quiser mais detalhes, me
chame e trocamos uma ideia sobre detalhes deste risco.
Porém... Ao invés do empregado (atendente) receber o aviso prévio para assinar no primeiro dia emque o acordo foi consolidado, foi dito pelo empregador, que o acordo só será
disponibilizado para o empregado assinar, no último dia trabalhado do
aviso prévio!
Sempre UM DIA ANTES de iniciar. No caso do trabalhado é assinado eapresentado um dia antes do efetivo início justamente para que ele tenha
oportunidade de oposição e ciência.
Até onde sei e consegui pesquisar, segundo a lei o empregador precisaria, assim
que o acordo foi consolidado, dispor do aviso prévio para que o empregado pudesseassinar (e optar por carga horária reduzida ou dispensa de 7 dias antecipados
ao dia final do aviso). Ao invés disso, está sendo imposto ao empregado, que o
aviso só será disposto a ele para assinar, no último dia do aviso prévio trabalhado!
Depende, o aviso apresentado pela empresa trás consigo aopção de redução de carga horária de 7 dias. Que pode ser usada unicamente, ou
parceladamente em 2 horas ao dia ( inicio ou fim ). Sem aviso, não inicia-se a
contagem do período.
O que fazer neste caso? Acionar o sindicato trabalhista, contratar um advogado?
Advogado !!! o advogado por interpelar , gerando um novo aviso com datasatuais, o que pode impactar nos valores pagos.
(Ressaltando que o empregado já conversou umas duas vezes com o gerente,
pedindo a folha do aviso e o gerente falou e confirmou que só dariam a folha
do aviso prévio para ser assinado no último dia,junto com as folhas de rescisão etc... Inclusive proibindo ao funcionário de
levar as folhas para casa para análise e trazer assinado no dia seguinte após o
último dia trabalhado.).
Acho que é isso.. ou caso eu tenha entendido errado, me passe novas informaç~eos
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Acordo ilegal.
Vai acionar advogado e provar o quê? Que o funcionário está querendo um acordo ilegal?
A empresa vai alegar que não concordou com a solicitação do funcionário e que se ele quer sair, peça demissão.
Simples assim.
Agora, se o funcionário está pensando em acionar sindicato e advogado agora, a empresa será muito ingênua de seguir com esse acordo ilegal.
Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Concordo com a Eliane. O acordo é ilegal, se o funcionário quer realmente um acordo, o ato de acionar um advogado colocará tudo abaixo. Não existe maneira de fazer um acordo ilegal sem ferir qualquer esfera da CLT. Ou segue tudo, ou não segue nada.
E como o Christian também citou acima ESTA TUDO ERRADO. Tanto pelo lado do empregado, como PRINCIPALMENTE do empregador.
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