x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 583

Licença-maternidade Reembolso

Caroline Eschipio Gonçalves Sakamoto

Caroline Eschipio Gonçalves Sakamoto

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 13:37

Olá, por gentileza alguém consegue me ajudar com um dúvida?

Fechei minha empresa, porém ela permanece ativa pois não consegui proceder com a baixa ainda. Tínhamos uma funcionária afastada e no auxílio doença, nesse meio tempo ela engravidou e não conseguimos fazer a dispensa. Como não estamos operando, além da dificuldade financeira,  não temos funcionários para fazer a compensação do valor pago pela empresa no INSS. Existe alguma possibilidade da licença ser paga diretamente pelo INSS? Caso não seja possível, solicitando o reembolso quanto tempo demora para o saldo cair. E essa solicitação é mensal ou somente ao final de todos os meses pagos?

Desde já agradeço!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 15:39

Você deve solicitar o reembolso, normalmente o pessoal do departamento pessoal já faz esse pedido no fechamento da folha,  ou seja é mensalmente.O prazo que o governo dá é de 15 dias para pagamento, mas não é o que está acontecendo, tem demorado mais, e não sei se desde que começou a valer essa regra, se alguém já recebeu.

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 16:56

Boa tarde!
Deve ser feito um PerDcomp a cada mês, do valor de salario dela, que continua sendo devido pela empresa.
Pelo que tenho visto falar, eles tem até 05 anos para devolver os valores.
Tenho alguns processos de 10/2021 que ainda não foram analisados.. Seguimos aguardando...

Koerich Contabilidade e Consultoria
Rua Hermutte Bernardo Bruch - Bela Vista - Palhoça/SC
E-mail [email protected]
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 16:57

Fiz algumas solicitações de reembolso desde que começou a DCTFWEB e nada de dindin até hoje.

Atenciosamente
Eliane Rezende

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.