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Mudança de Endereço do Colaborador para outra cidade

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 15:53

Prezados, boa tarde!

Desde já, agradeço a atenção e por compartilhar o conhecimento de vocês..
Estou com uma duvida e mesmo buscando perguntas semelhantes ainda não ficou totalmente claro.

A dúvida é em relação a um colaborador, vou colocar o relato dele para um entendimento mais fácil.

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Acontece o seguinte, 
Atualmente eu moro a uns 12km da empresa (empresa tem vans e ônibus fretado) e em um futuro bem próximo eu vou me mudar de endereço para uma cidade vizinha (em torno de 22km), é próximo, porém a cidade praticamente não tem  transporte coletivo, após consultar os horários de ônibus para Mombuca até Capivari, os horarios não batem, nem para ir, nem para voltar, mesmo que altere o turno de trabalho. estou mudando pela minha comodidade não para prejudicar a empresa, pois eu pagava aluguel e construí minha casa neste outro endereço.
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então.. levando em consideração a lei 7418/1985 em seu Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar, me parece que fica claro que o vale tem que ser concedido, independente da distância é isso mesmo?

A empresa deve se providenciar os vales necessários aos deslocamentos? como no caso de não ter transporte coletivo na cidade, a empresa deve pagar taxi ou até mesmo algum tipo de vale combustível? descontando os 6% em folha..

Ele já procurou o RH da empresa e recebeu uma negativa, informando que a empresa não deve pagar nenhum tipo de vale, pois já disponibiliza transporte fretado para a cidade, e que a mudança de endereço é do colaborador não da empresa, ele deve arcar...

Para o colaborador informar e oficializar a mudança de endereço o que ele deve fazer? talvez uma declaração citando a lei e informando sobre a mudança de endereço em duas vias?

agradeço mesmo a atenção de vocês caros amigos,...

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 15:06

Então Mauricio, a lei que regulamenta o transporte não estabelece distância minima ou maxíma, assim tem que fornecer VT para qualquer distância de deslocamento, porém, a lei também não fala sobre quando a precariedade de transporte, quando não tem como é o caso que citou, assim o empregador não é obrigado a fornecer qualquer tipo de transporte,  salvo se determinado em convenção coletiva.

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