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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Obrigatoriedade de GFIP e DCTFweb empresa do Simples CNAE 6619302 (correspondente financeiro).

DOUGLAS ANDRE FERREIRA MARSIGLIA

Douglas Andre Ferreira Marsiglia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 07:31

         Bom dia!

    Enviando a DCTFweb sem movimento uma vez é necessário enviar novamente? Enviei a de 05/2022 após abertura da empresa que permanece neste mês de 06/2022 sem retirada de pró-labore e folha de pagamento a funcionário. Só envia uma nova se tiver movimento?

E quanto à GFIP há necessidade de envio da primeira competência devido o FGTS sem movimento ok? Depois não se envia mais só quando tiver movimento certo?
Grato pela atenção!

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