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Suspensão Vale Refeição/Vale Alimentação - Prestação Serviços

Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 13:35

Caros colegas!

Gostaria de saber se a empresa ,  que é uma prestadora de serviços ,  pode suspender  o beneficio do Vale alimentação/refeição  do colaborador  que prestará serviço aos clientes externos ,   e  que este ,  fornece refeição  a todos colaboradores inclusive aos terceirizados.

*Ou seja é permitido a empresa  suspender o beneficio  do vale alimentação/refeição enquanto o colaborador o colaborador estiver prestando serviço a este cliente que fornece refeição?

desde já agradeço.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 08:51

Bom dia Avilmar!

Teria que se avaliar pela atividade da empresa, qual o sindicato e o que ele traz como obrigação da empresa, em relação ao vale/alimentação, se é em dinheiro, qual valor, se pode ser substituído por refeição etc

Sendo assim se avalia se pode ser substituído por refeição, como no caso da empresa cliente.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 13:24

Trabalho numa prestadora de serviços.  Acredito que no contrato da prestadora com a tomadora de serviços (cliente externo) está acertado que o vale alimentação será substituido pelo refeitório.

Via de regra o que a CCT exige é que a alimentação seja fornecida ao trabalhador. 

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